1.
A LGN Revolution LLC, aqui denominada
"Companhia" é uma empresa de vendas diretas que oferece produtos
digitais como programas, livros, CD, vídeos, materiais e serviços de apoio a
Internet, produtos para desenvolvimento pessoal entre outros produtos e
serviços de consumo, através de seus Associados Independentes. As Políticas e
Procedimentos aqui descritos são aplicáveis a todos os Associados Independentes
da Companhia.
2.
Associado é uma pessoa que tenha preenchido
o formulário de Adesão da Companhia e que tenha sido aceito pela Companhia como
tal. A Companhia se reserva o direito de aceitar ou rejeitar qualquer pessoa
como um Associado.
3.
Todos os Associados devem ter idade
legal de acordo as leis de maioridade do Estado onde eles distribuirão os
produtos da Companhia.
4.
Salvo quando expressamente por
escrito pela Companhia no momento da Associação, a Companhia irá considerar
cada casal, quer sejam casados ou reconhecidamente morando juntos, como uma
única associação. Não é permitido ao marido ou a esposa, nem aos parceiros que
moram juntos, patrocinar um ao outro, direta ou indiretamente, e nem terem
patrocinadores diferentes. Se um cônjuge ou parceiro já estiver associado, o
cônjuge ou o parceiro não participante poderá se eleger a se tornar um
associado, mas neste caso, ele(a) deverá se associar na mesma posição de
associado de seu cônjuge ou parceiro. A Companhia se reserva o direito de
rejeitar qualquer adesão para novas posições ou solicitações de renovação. Se
um marido/esposa se divorciar ou se um dos parceiros se dissolver, eles deverão
avisar a Companhia sobre como será administrada aquela posição dali para
frente. De outro modo, a Companhia irá reconhecer a disposição judicial final
em questão da posição do associado.
5.
Os Associados são representantes de
marketing independentes da Companhia e não deverão ser considerados compradores
de uma franquia ou distribuição. O contrato entre a Companhia e seus Associados
não constitui uma relação de empregador/empregado, agência, sócio ou joint
venture entre a Companhia e os Associados. Cada Associado deve isentar a
Companhia de quaisquer alegações, danos ou responsabilidades provenientes das
práticas comerciais do Associado. Os Associados da Companhia não possuem qualquer
autoridade para obrigar a Companhia a quaisquer obrigações que sejam. Cada
Associado deve estabelecer suas próprias horas e determinar seus próprios
métodos de vendas, contanto que ele(a) se mantenha em conformidade com as
Políticas e Procedimentos da Companhia.
6.
Integridade
do Envio da Transação. é
essencial para o sucesso da Companhia, de seus Associados e Clientes, que o
envio das transações para a Companhia mantenha a integridade de comunicação.
Espera-se que o envio de todas as transações para a Companhia, incluindo, mas
não limitado a, formulários de adesão, comunicação do Associado, transações
financeiras de Associados e Clientes, sejam enviadas pela pessoa ou entidade,
envolvidos na respectiva transação. O envio por terceiros de toda e qualquer transação,
é expressamente proibido. O Associado não deve informar qualquer envio de
transações em nome de outro Associado, candidato a Associado ou Cliente. O
Associado não pode usar o seu cartão de crédito ou conta bancária em nome de
outra pessoa ou Associado. A regra é aplicável a toda e qualquer forma de envio
de transações, incluindo, mas não limitado a, transações online, via telefone,
fax, email etc.
7.
Na condução do seu negócio, o
Associado deverá salvaguardar e promover a reputação dos produtos da Companhias
e deve evitar qualquer conduta que possa ferir ou causar danos a reputação e
imagem da Companhia ou ao marketing de tais produtos ou causar inconsistência
com o interesse público e, deve ainda, evitar todas as práticas de descortesia,
de engano, de fraude, de falta de ética ou de condutas imorais. O Associado não
deverá interferir, assediar ou minar outros Associados e, deverá sempre,
respeitar a privacidade dos outros Associados. O Associado não deverá depreciar
a Companhia, suas entidades afiliadas, outros Associados da Companhia, os
planos de marketing e de compensação ou os funcionários da Companhia.
8.
O programa da Companhia foi
desenvolvido com o conceito de vendas no varejo para o consumidor final. A
Companhia também admite que seus Associados possam desejar comprar produtos
para seu próprio uso pessoal ou familiar. O Associado, no entanto, não receberá
créditos para fins de recebimento de bônus, qualificação ou adiantamentos por
sua compra pessoal. Os Associados devem preencher requerimentos publicados de
vendas pessoais ou vendas de suas redes de afiliação para não participantes,
bem como devem supervisionar as respectivas responsabilidades, a fim de se
qualificar para o recebimento de bônus, comissões acumuladas ou adiantamentos.
9.
Qualquer Associado, que patrocine
outros Associados, deverá cumprir com as obrigações de praticar a atividade de
supervisionar, distribuir e vender, com boa fé, na venda ou entrega do produto
ao consumidor, bem como no treinamento de seus patrocinados. O Associado deve
manter contato constante, comunicação e supervisão/gerenciamento sobre a
organização de suas vendas. Alguns exemplos incluem, mas não se limitam a:
enviar boletins, correspondência escrita, reuniões presenciais, contato
telefônico, mensagens de voz, correio eletrônico, sessões de treinamento,
acompanhamento individual com estas pessoas nos treinamentos da Companhia e
compartilhamento de informações de genealogia com seus patrocinados. Os
Associados devem estar em condições de prover evidências à Companhia,
semianualmente, do cumprimento de suas responsabilidades como patrocinador. Se
um determinado Associado se encontrar em linha ascendente, o qual se qualifica
para o recebimento de bônus conforme o Programa de Marketing, então este
Associado fica sujeito às mesmas responsabilidades de supervisão, comunicação e
atividades de treinamento com relação àqueles Associados abaixo de si, ainda
que não seja ele o Patrocinador daqueles Associados.
10.
Política
dos 70 Por Cento/ Revenda da Companhia. As
vendas da Companhia e o Programa de Marketing são baseados em vendas para o
consumidor final. Todo o aspecto do programa é designado para ajudar nossos
Associados na comercialização de ótimos produtos para o público consumidor
geral. Para a mútua proteção do consumidor, é da mais alta importância para a
Companhia a política de que os Associados podem comprar produtos em quantidades
comerciais razoáveis e, em nenhuma hipótese os Associados devem fazer com que
outras pessoas comprem produtos em quantidades que não estejam dentro de uma
expectativa razoável de venda para o público consumidor ou em quantidade
desproporcional para uso pessoal ou familiar. Para garantir estas políticas, a
Companhia adotou regras de vendas específicas conhecidas como Regras 70 Por
Cento/ Revenda. Com o propósito de proteger o consumidor e a oportunidade de
negócio de seus Associados, a Companhia implementa esta regra através de um
programa de verificação.
Regra dos 70 Por Cento/Revenda da Companhia.
a.
Regra de Revenda
Embora a função primária da Companhia seja a de vender produtos para o público consumidor em geral, a Companhia admite que seus Associados também possam desejar comprar produtos para uso pessoal ou familiar. Para tais questões, a Companhia define uma política de venda que inclua vendas para não participantes, bem como aquisições para uso pessoal ou familiar, em quantidades razoáveis, que não sejam feitas exclusivamente para fins de qualificação ou adiantamentos. Este é um padrão condizente com empresas líderes em vendas diretas. Não obstante a essa política, a Companhia, a fim de promover especificamente a venda no varejo, adotou uma medida na qual o Associado não estará elegível ao recebimento de bônus ou comissões a menos que ele(a) faça pelo menos 2 vendas no varejo, por mês, para clientes não associados.
Embora a função primária da Companhia seja a de vender produtos para o público consumidor em geral, a Companhia admite que seus Associados também possam desejar comprar produtos para uso pessoal ou familiar. Para tais questões, a Companhia define uma política de venda que inclua vendas para não participantes, bem como aquisições para uso pessoal ou familiar, em quantidades razoáveis, que não sejam feitas exclusivamente para fins de qualificação ou adiantamentos. Este é um padrão condizente com empresas líderes em vendas diretas. Não obstante a essa política, a Companhia, a fim de promover especificamente a venda no varejo, adotou uma medida na qual o Associado não estará elegível ao recebimento de bônus ou comissões a menos que ele(a) faça pelo menos 2 vendas no varejo, por mês, para clientes não associados.
b.
Regra dos 70 Por Cento
Assim como em outras empresas de vendas diretas, a Companhia adotou uma regra dos 70 por cento. Sob tal regra, os Associados da Companhia não podem comprar produtos adicionais, a menos que eles tenham vendido ou utilizado para fins pessoais ou familiares, compras de no mínimo de 70 por cento de produtos inventariados. Essa forma de verificação também tem o objetivo de dar suporte à Política da Regra dos 70 por cento.
Assim como em outras empresas de vendas diretas, a Companhia adotou uma regra dos 70 por cento. Sob tal regra, os Associados da Companhia não podem comprar produtos adicionais, a menos que eles tenham vendido ou utilizado para fins pessoais ou familiares, compras de no mínimo de 70 por cento de produtos inventariados. Essa forma de verificação também tem o objetivo de dar suporte à Política da Regra dos 70 por cento.
Programa de Verificação/Auditoria da Regra dos 70
Por Cento/Vendas de Varejo. No
esforço de auxiliar e reforçar a Regra dos 70 Por Cento, a Companhia conduzirá,
trimestralmente, acompanhamentos de verificação/auditoria de forma randômica.
Representantes da Companhia entrarão em contato com os Associados para promover
a verificação de conformidade com a Regra dos 70 Por Cento/Vendas de Varejo. Os
Associados devem guardar relatórios e estarem preparados para colaborar com os
representantes da Companhia nesta tarefa.
11.
Qualificação
de Volume de Venda por Tiragem de Pedido. Assim
como em outras empresas de vendas diretas, a Companhia adotou um requerimento
mínimo para vendas pessoais e de grupo. Com relação a produtos tangíveis, os
quais podem ser oferecidos para revenda, o requerimento para venda mínima também
pode ser atingido com tiragem de pedidos por parte de clientes, os quais serão
cumpridos ou entregues pela Companhia, diretamente ao consumidor final.
12.
Todos os Associados são responsáveis
pelo pagamento de taxas locais, estatais ou federais sobre seus ganhos de
comissões ou quaisquer outros ganhos gerados por sua atividade que resultem em
vendas dos produtos da Companhia. A Companhia recolherá as taxas sobre vendas
em nome do Associado e irá reportar e distribuir as respectivas taxas
aplicáveis para o órgão responsável no Estado onde a venda tiver acontecido. Os
Associados poderão solicitar a isenção de tal prática, nos enviando uma cópia
de suas vendas e o número do imposto utilizado (bem como uma declaração de
comprador atacadista, comprando para revenda), adquiridos através das
autoridades fiscais locais.
13.
Os Associados da Companhia não deve
fazer publicidade dos produtos da Companhia e/ou planos de Marketing exceto
quando aprovados pela Companhia. Os Associados concordam que não farão
representações falsas ou fraudulentas sobre a Companhia, seus produtos, seu
Plano de Compensação e nem sobre o seu potencial de rentabilidade.
14.
Todos os Associados devem comprar um
Kit de produtos no ato do envio de seus formulários de adesão para a Companhia.
Este Kit é vendido "ao preço da Companhia". Este dinheiro não se
refere a uma taxa de serviço ou de franquia, mas unicamente para cobrir os
custos incorridos pela Companhia referente os materiais educacionais e de
negócios, solicitados por um Associado Independente da Companhia. Não é exigido
a nenhum Associado que ele compre algum produto. As taxas de processamento,
quando houver, serão deduzidas das comissões e bônus.
15.
Marca
Registrada, Nomes Comerciais, Publicidade.
a.
O nome da Companhia e outros nomes
que possam ser adotados pela Companhia, são propriedades da Companhia. Assim,
tais marcas possuem grande valor para a Companhia e só podem ser usadas pelos
Associados, mediante expressa autorização. O Associado concorda em não publicar
os produtos da Companhia de nenhuma forma, exceto fazer publicações ou
divulgações de materiais promocionais disponibilizados aos Associados pela
própria Companhia. O Associado concorda em não usar qualquer material escrito,
impresso, gravado ou qualquer publicação, promovendo ou descrevendo os produtos
ou o programa de marketing da Companhia, ou em qualquer outra forma, qualquer
material que não tenha sido fornecido ou autorizado pela Companhia, salvo
quando tais materiais tenham sido enviados para a Companhia e aprovados, por
escrito, pela Companhia, antes que os mesmos sejam divulgados, publicados ou
exibidos publicamente.
b.
O Associado, sendo um contratante
independente, é inteiramente responsável por todas as suas declarações, verbais
e escritas, que se refiram aos produtos ou ao programa de marketing, que não
estejam contidos por escrito no atual contrato do Associado e na publicidade ou
materiais promocionais fornecidos diretamente pela Companhia. O Associado
concorda em indenizar a Companhia e isentá-la de toda e qualquer
responsabilidade, incluindo ações judiciais, penalidades civis, honorários
advocatícios ou prejuízos comercias sofridos pela Companhia como resultado de
representações não autorizadas por parte do Associado.
c.
A Companhia não permitirá o uso de
seus direitos autorais, imagens, logotipos, nomes comerciais, marcas
registradas etc., sem prévia escrita permissão.
d.
Todos os materiais da Companhia, quer
impressos, em filmes, produzidos por gravação de áudio ou na internet, estão protegidos
por direitos autorais e não podem ser reproduzidos, em parte ou integralmente,
pelos Associados ou qualquer outra pessoa, exceto mediante expressa autorização
da Companhia. A permissão para a reprodução de quaisquer materiais, será
considerada somente em circunstâncias extremas. Portanto, o Associado não deve
prever que a aprovação seja concedida.
e.
O Associado da Companhia não
poderá produzir, usar ou distribuir qualquer informação relativa aos
conteúdos, características ou produtos de propriedade da Companhia que não
tenham sido fornecidos diretamente pela Companhia. Tal proibição inclui, mas se
limita a, material impresso, áudio ou mídia audiovisual.
f.
O Associado da Companhia não
poderá produzir, vender ou distribuir literaturas, filmes ou gravações em áudio
que sejam enganosamente similares àqueles produtos publicados e fornecidos pela
Companhia a seus Associados. Da mesma forma, um Associado não poderá comprar,
vender ou distribuir materiais produzidos por terceiros, e não pela Companhia,
os quais impliquem ou sugiram que tais materiais sejam originais da Companhia.
g.
Qualquer exibição de anúncios ou
institucional ou cópia de publicidade com a marca registrada, que não atendam
as regras aqui descritas, deverão ser submetidas a Companhia e aprovadas pela
mesma, por escrito, antes de serem publicadas.
h.
Toda cópia de publicidade, envio de
cartas pelo correio, rádio, TV, jornal e revistas devem ser aprovadas por
escrito
16.
Política
da Página e Internet.
Nenhum Associado poderá, de forma independente, desenvolver uma página na internet que use os nomes, logotipos, descrição dos produtos da Companhia, como também não poderá usar anúncios "cegos" na internet fazendo alegações sobre os produtos ou sobre ganhos, os quais estejam claramente associados com os produtos ou o plano de compensação da Companhia. Qualquer pessoa que esteja usando os nomes, logotipos, marcas registradas etc., da Companhia na Internet ou em qualquer outro meio de publicidade, salvo quando permitidos pelas Regras e Regulamentações da Companhia, deverá ser submetido a imediata correção, incluindo o cancelamento da sua condição de Associado.
Nenhum Associado poderá, de forma independente, desenvolver uma página na internet que use os nomes, logotipos, descrição dos produtos da Companhia, como também não poderá usar anúncios "cegos" na internet fazendo alegações sobre os produtos ou sobre ganhos, os quais estejam claramente associados com os produtos ou o plano de compensação da Companhia. Qualquer pessoa que esteja usando os nomes, logotipos, marcas registradas etc., da Companhia na Internet ou em qualquer outro meio de publicidade, salvo quando permitidos pelas Regras e Regulamentações da Companhia, deverá ser submetido a imediata correção, incluindo o cancelamento da sua condição de Associado.
17.
Proibição
de Vendas em Páginas na Internet Não Autorizadas.. Exceto quando houver Autorização por escrito,
emitida pela Companhia, o Associado não poderá vender ou promover produtos da
Companhia em páginas na internet que não tenham sido autorizadas, incluindo,
mas não limitado a, sites de leilão, tais como eBay, nem em sites de shopping
(compras) e nem em shoppings na Internet.
18.
Email
Não Solicitado. A Companhia não permite que
seus Associados enviem emails comerciais não solicitados para outras pessoas,
contanto que tais emails estejam em plena conformidade com as leis e normas
aplicáveis, incluindo, sem qualquer limitação, a Lei Federal CAN SPAM.
Qualquer email enviado por um Associado que promova a Companhia, sua Oportunidade ou seus Produtos, devem estar em conformidade com o seguinte:
Qualquer email enviado por um Associado que promova a Companhia, sua Oportunidade ou seus Produtos, devem estar em conformidade com o seguinte:
a.
Deverá conter um endereço de email
válido de retorno para o destinatário.
b.
Deverá conter um aviso no email que
notifique o destinatário de que ele(a) poderá responder àquele email,
utilizando o endereço de email de retorno, a fim de solicitar que futuras
correspondências ou mensagens não sejam enviadas a ele(a) (um aviso de
"remoção da lista" ).
c.
O email deverá informar claramente, e
de forma visível, que a mensagem em questão é uma publicidade ou uma
solicitação.
d.
O uso de mensagens enganosas na linha
de assunto e/ou cabeçalhos com informações falsas, é terminantemente proibido.
e.
Todas as solicitações de remoção da
lista, quer sejam recebidas por email ou por correio, devem ser cumpridas. Se
um Associado receber um pedido de remoção de email da sua lista, o Associado
deve encaminhar tal pedido de remoção para a Companhia.
19.
Envio
de Fax Não Solicitado e Spam. Com
exceção ao que foi instruído nesta sessão, os Associados não deverão fazer uso
ou transmitir mensagens não solicitadas via Fax, email em massa, email não
solicitado ou fazer "spam" ou usar um sistema de discagem automática
de telefones relacionadas com a operação de suas atividades comercias com a
Companhia. A distribuição de emails não solicitados ou outra distribuição que
possa ser definida como "email em massa" ou "SPAM", é
terminantemente proibida. Os Associados podem enviar "correspondências
gerais" somente para outros Associados que façam parte de sua organização
e da organização de seus patrocinados diretos. Qualquer outro uso de email em
massa é terminantemente proibido.
O termo "sistema de discagem automática de telefones" se refere a equipamentos com capacidade para:
O termo "sistema de discagem automática de telefones" se refere a equipamentos com capacidade para:
a.
Armazenar ou produzir números de
telefone a serem discados, usando um gerador sequencial ou randômico; e
b.
Discar tais números.
Os termos "Envio de Fax Não Solicitado" e
"Email Não Solicitado" se referem a transmissão via telefone, fax ou
correio eletrônico, respectivamente, de qualquer material, ou informação
publicitária, promovendo a Companhia, seus produtos, seu plano de compensação
ou qualquer outro aspecto da Companhia que seja transmitido para qualquer
pessoa, exceto quando estes termos não incluírem um fax ou email:
c.
Para qualquer pessoa com o convite ou
permissão expressa daquela pessoa; ou
d.
Para qualquer pessoa com quem o
Associado tenha uma relação comercial ou relacionamento pessoal estabelecido. O
termo "relação comercial ou relacionamento pessoal estabelecido"
significa um relacionamento prévio ou atual, formado por consentimento mútuo
entre o Associado e a pessoa em questão, com base em:
I.
Um pedido, formulário, compra ou
transação por parte da pessoa, com relação aos produtos oferecidos por tal Associado;
ou
II.
Um relacionamento pessoal ou
familiar, cujo relacionamento não tenha sido encerrado por nenhuma das partes.
20.
Vendas
Internacionais. Nenhum Associado Independente
pode exportar ou vender, direta ou indiretamente, para outros que exportem os
produtos, literaturas, materiais de apoio de vendas ou promocionais da
Companhia, relacionados com a Companhia, seus produtos ou o seu programa, dos
Estados Unidos, ou materiais de sua propriedade ou território, para qualquer
outro país. Os Associados Independentes que escolherem patrocinar pessoas fora
de seus países, poderão fazê-lo, somente naqueles países onde a Companhia
esteja registrada para operar comercialmente e, devem cumprir integralmente com
as Regras e Regulamentações da posição de Associado da Companhia naquele país.
Qualquer violação desta regra constitui violação deste contrato e estará
sujeita ao cancelamento imediato da sua condição de Associado.
21.
A Companhia reserva o direito de
aprovar ou desaprovar a mudança do nome comercial de um Associado, formação de
sociedades, firmas, questões de impostos, espólio e afins jurídicos. Se a
Companhia aprovar tal mudança a um Associado, o nome da organização e os nomes
dos diretores da organização deverão aparecer no contrato de adesão do
Associado, juntamente com o seu CNPJ ou o seu número de identificação federal.
é proibido fazer mudanças para tentar burlar ou violar as regras da Companhia
com pirataria, aliciamento, direcionamento, patrocínio-cruzado ou obstruções.
22.
O contrato do Associado Independente
poderá ser cancelado a qualquer momento e por qualquer razão por parte do
Associado, mediante notificação, por escrito, a Companhia, da sua intenção de
cancelamento.
23.
Se o Associado preferir não renovar
seu contrato de associação, todos os direitos a recebimentos de bônus, posição
do marketing e compras no atacado serão interrompidas. A organização do
Associado cancelado será transferida para o seu patrocinador.
24.
A Companhia estará na posição de
alterar os preços dos produtos a qualquer momento e sem prévio aviso, além de
poder fazer alterações na declaração da Política e Procedimentos.
25.
Todos os Associados devem cumprir com
as leis estaduais e locais que regulamentam o pagamento de impostos sobre a
arrecadação proveniente da venda dos produtos da Companhia.
26.
Não obstante a política de garantia
do consumidor da Companhia, todas as vendas no varejo devem cumprir com a Regra
dos Três-Dias da FTC, a qual requer idioma legal e aviso de cancelamento no
recibo da venda O direito dos três-dias para cancelamento deve ser explicado
oralmente ao consumidor e o consumidor deve receber duas cópias do aviso do
formulário de cancelamento.
27.
Periodicamente, a Companhia fornecerá
informações de processamento de dados e relatórios para o Associado, as quais
trarão informações referentes a organização do Associado, compras de produtos e
mix de produtos. O Associado concorda que tais informações são de propriedade e
confidenciais da Companhia e que são transmitidas ao Associado em confiança. O
Associado concorda que ele(a) não revelará tais informações para terceiros,
direta ou indiretamente, nem usará as informações para concorrer com a
Companhia, direta ou indiretamente, durante ou após o termo do contrato. O
Associado e a Companhia concordam que, exceto por este contrato de confidencialidade
e sigilo, a Companhia não forneceria as informações confidenciais acima para o
Associado. O Associado que pretender vender sua posição de Associado, deverá
reconhecer e concordar com esta cláusula, antes da finalização da venda de sua
posição de Associado.
28.
Confidencialidade
do Fornecedor. O relacionamento comercial da
Companhia com seus vendedores, manufaturadores e fornecedores é confidencial. O
Associado não fará contato, direta ou indiretamente, ou falará ou se comunicará
co qualquer representante de qualquer fornecedor ou manufaturador da Companhia,
exceto em eventos oficiais da Companhia, nos quais o representante esteja
presente a pedido da Companhia. A violação a este regulamento poderá resultar
em cancelamento e possíveis alegações de danos, caso a associação do
fornecedor/manufaturador seja comprometida pelo contato de um Associado.
29.
O Associado deverá tomar medidas
apropriadas para salvaguardar a proteção de todas as informações privadas de um
consumidor, de um potencial consumidor e/ou de outros Associados Independentes.
30.
Mudança
de Estado Civil. Casamento/Sociedade Doméstica
Legal: Dois Associados da Companhia que se casam ou que constituam uma
sociedade doméstica legal, após terem estabelecidos suas posições individuais
de Associados da Companhia, poderão continuar a operar as posições de Associado
atuais, uma vez que eles não são originalmente da mesma linhagem. Se eles foram
originados da mesma linhagem, então o casal terá a escolha de vender ou
renunciar uma das posições de Associado, a seu próprio critério.
Divórcio/Separação: Se um casal se divorciar ou se a união se dissolver, eles concordam em notificar a Companhia sobre quem assumirá a responsabilidade da posição de Associado, de uma das seguintes formas:
Divórcio/Separação: Se um casal se divorciar ou se a união se dissolver, eles concordam em notificar a Companhia sobre quem assumirá a responsabilidade da posição de Associado, de uma das seguintes formas:
a.
Contrato por escrito com reconhecimento
de firma assinado por ambas as partes, indicando quem permanecerá com a posição
de Associado.
b.
Um documento legal, definindo quem
receberá custódia sobre a posição de Associado.
c.
Ambas as partes poderão escolher
manter a posição de Associado de forma conjunta e operarem a mesma como uma
sociedade.
O Associado divorciado/separado poderá efetuar novo
cadastro e obter nova posição de Associado, sem ter que esperar os 12
meses.
Morte: Na ocasião da morte de um Associado, os direitos e responsabilidades da posição de Associado poderão ser transferidos para o herdeiro legal, documentado, contanto que esta pessoa tenha preenchido um novo formulário/contrato de Associação e que tenha completado o treinamento requerido.
Incapacidade: Se um Associado se tornar incapaz ao ponto dele(a) não mais poder desenvolver as atividades requeridas ao Associado da Companhia, o representante legal do Associado incapaz em questão ou o seu procurador deverá:
Morte: Na ocasião da morte de um Associado, os direitos e responsabilidades da posição de Associado poderão ser transferidos para o herdeiro legal, documentado, contanto que esta pessoa tenha preenchido um novo formulário/contrato de Associação e que tenha completado o treinamento requerido.
Incapacidade: Se um Associado se tornar incapaz ao ponto dele(a) não mais poder desenvolver as atividades requeridas ao Associado da Companhia, o representante legal do Associado incapaz em questão ou o seu procurador deverá:
d.
Entrar em contato com a Companhia
dentro de trinta (30) dias da incapacidade e avisar a Companhia da condição do
Associado e dos planos para a futura gerência ou cancelamento da posição de
Associado.
e.
Fornecer documento com firma
reconhecida ou cópia de confirmação judicial que o qualifique como
representante legal ou procurador.
f.
Fornecer documento com firma
reconhecida ou cópia de documento judicial definindo o direito de administrar a
atividade comercial da Companhia.
g.
Se o representante legal ou
procurador planejar continuar com a condução da atividade comercial da posição
do Associado, ele(a) deverá preencher um novo formulário/contrato de adesão e
receber o treinamento requerido, consistente com o nível do Associado
incapacitado, no momento da ocorrência de sua incapacidade.
h.
Tais requerimentos deverão ser
finalizados dentro de um prazo de seis meses.
31.
Venda
ou Transferência. O Associado não poderá vender,
designar ou transferir sua posição de Associado, sua posição no marketing ou
outros direitos de Associado, sem a expressa aprovação, por escrito, da
Companhia. Este parágrafo também é aplicável a transferência de qualquer
interesse em qualquer entidade que possua uma posição de Associado, incluindo,
mas não limitado a, corporação, sociedade, fideicomisso ou outra entidade não
individual. O suposto comprador deverá estar em nível equivalente ou superior
àquele do Associado ou ter sido um Associado da Companhia pelo período mínimo
de um ano, antes da venda em questão. A posição de Associado deverá ser
oferecida por escrito, primeiramente para o patrocinador deste Associado. Se o
patrocinador recusar a oferta, o Associado poderá colocar sua posição de
Associado à venda para outros Associados qualificados da Companhia, mas somente
dentro dos mesmos termos e condições oferecidas ao patrocinador. O Associado
que vender sua posição de Associado, não estará elegível para se requalificar
como Associado, por um período mínimo de seis meses após a respectiva venda. A
Companhia reserva o direito de rever o contrato de compra e venda e verificar a
recusa do patrocinador em linha ascendente, na eventualidade deste patrocinador
recusar a compra da posição de Associado em questão.
O Associado não poderá adicionar um co-associado a sua posição de Associado e, em seguida, remover seu nome da posição de Associado, como meio de tentar burlar uma venda na Companhia ou um procedimento para designar, delegar ou consolidar. O Associado primário deverá esperar doze (12) meses após a adição do co-associado na posição do Associado, antes de receber a permissão para remover seu nome da posição de Associado. é proibido usar uma venda ou transferÊncia para tentar burlar a política da Companhia que trata de pirataria, aliciamento, direcionamento, patrocínio-cruzado ou obstruções.
Pelo prazo de três (3) anos após a venda ou transferência, o Associado concorda em não interromper, não causar danos, não prejudicar ou interferir nos negócios da Companhia, direta ou indiretamente, quer seja interferindo ou atacando seus funcionários ou Associados, perturbando a relação com seus clientes, agentes, representantes, Associados, fornecedores, vendedores ou manufaturadores de qualquer forma. "Perturbar" ou "interferir" deve incluir, mas não se limitar a, aliciar ou recrutar, direta ou indiretamente, para outras oportunidades de negócios ou para outras empresas de vendas diretas de outros produtos. O Associado que pretender vender ou transferir sua posição de Associado deve reconhecer e concordar com esta cláusula, antes da finalização da venda ou da transferência da posição de Associado em questão.
O Associado não poderá adicionar um co-associado a sua posição de Associado e, em seguida, remover seu nome da posição de Associado, como meio de tentar burlar uma venda na Companhia ou um procedimento para designar, delegar ou consolidar. O Associado primário deverá esperar doze (12) meses após a adição do co-associado na posição do Associado, antes de receber a permissão para remover seu nome da posição de Associado. é proibido usar uma venda ou transferÊncia para tentar burlar a política da Companhia que trata de pirataria, aliciamento, direcionamento, patrocínio-cruzado ou obstruções.
Pelo prazo de três (3) anos após a venda ou transferência, o Associado concorda em não interromper, não causar danos, não prejudicar ou interferir nos negócios da Companhia, direta ou indiretamente, quer seja interferindo ou atacando seus funcionários ou Associados, perturbando a relação com seus clientes, agentes, representantes, Associados, fornecedores, vendedores ou manufaturadores de qualquer forma. "Perturbar" ou "interferir" deve incluir, mas não se limitar a, aliciar ou recrutar, direta ou indiretamente, para outras oportunidades de negócios ou para outras empresas de vendas diretas de outros produtos. O Associado que pretender vender ou transferir sua posição de Associado deve reconhecer e concordar com esta cláusula, antes da finalização da venda ou da transferência da posição de Associado em questão.
32.
Esta declaração das Políticas e
Procedimentos está incorporada no contrato do Associado Independente e faz
parte integrante do contrato entre as partes, com respeito a relação comercial
entre si.
33.
A Companhia expressamente reserva o
direito de alterar ou corrigir preços, Regras e Regulamentos, Políticas e
Procedimentos, disponibilidade de produtos e o plano de compensação. Mediante
notificação, por escrito, tais correções serão automaticamente incorporadas
como parte deste acordo entre a Companhia e o Associado. A Comunicação da Companhia
de tais mudanças poderá incluir, mas não ser limitada a, email, fax, divulgação
na página da Companhia na internet, publicação nos avisos da empresa ou em
revistas etc.
34.
Propriedade
Não-Individual. Tanto a pessoa física como a
pessoa jurídica podem ser um Associado. No entanto, tanto um como o outro não
poderão participar em mais de uma (1) posição de Associado, de nenhuma forma,
sem a expressa permissão, por escrito, da Companhia. Somente em circunstâncias
extraordinárias essa possibilidade será considerada.
a.
A posição de Associado poderá mudar
sua condição, abaixo do mesmo patrocinador, de individual para uma sociedade ou
mesmo para pessoa jurídica ou o inverso, desde que fornecidas as documentações
próprias exigidas.
b.
Para criar uma nova posição de Associado
na condição de sociedade ou empresa ou para alterar a condição de uma destas
formas de negócio, você deve solicitar um formulário de sociedade/empresa no
escritório corporativo. Este formulário deve ser submetido com as informações
de todos os sócios, acionistas, representantes ou diretores na sociedade ou
empresa em questão. O sócio ou representante que enviar o formulário deverá
estar legalmente autorizado para formalizar contratos em nome da sociedade ou
da empresa. Além disso, ao enviar o formulário de sociedade/empresa, você deve
se certificar de que nenhuma pessoa com interesse no negócio tenha manifestado
interesse em uma posição de Associado dentro de três (3) meses do envio do
formulário (a menos que seja uma continuação de uma posição de Associado
existente, que esteja alterando sua forma de fazer negócios).
35.
Informações de Propriedade Pessoa
Física e Pessoa Jurídica
a.
Cada pessoa só poderá ter uma posição
de Associado na Companhia. Ele(a) não poderá possuir qualquer outra posição de
Associado, quer seja individual ou conjunta, como também não poderá participar
como sócio, proprietário, acionista, fiduciário, diretor ou membro associado em
mais de uma posição de Associado, de nenhuma forma.
b.
A pessoa física deverá fornecer
número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou outro documento de identificação
fiscal ou um formulário IRS W-9. Nenhuma pessoa que esteja operando sob um nome
fictício e nenhuma sociedade, empresa ou outra entidade comercial poderá se
tornar um Associado da Companhia sem o envio de um formulário de
"Identificação da Entidade" que aponte o seu direito de propriedade,
sua empresa, sua identificação Ltda., fideicomisso ou sociedade.
III.
Direito
de Propriedade: Uma cópia do nome fantasia
deverá ser enviada, acompanhada do número de identificação fiscal (ou
formulário W-9).
IV.
Empresas: Cópias do Contrato Social da Empresa serão
requeridas, incluindo a página com os carimbos estaduais e cartoriais. Tais
cópias identificarão quem são os diretores e provarão a validação do CNPJ para
fins tributários/fiscais, além do formulário W-9.
V.
Ltda: Somente o número de registro na Receita
Federal. O nome registrado na RF é exigido para confirmação da empresa Ltda
para o referido uso como Ltda., além do formulário W-9.
VI.
Fideicomisso: O Affdavit do fideicomisso com cópia
cartoriada da procuração é necessário. Se o Número de Identificação Fiscal
Federal a ser usado não aparecer no Affdavit, então será exigido um documento
de registro na Receita Federal, além do formulário W-9.
VII.
(5)
Sociedade: Para registrar-se como sócio,
preencha os campos da sociedade do formulário de Informações da Entidade,
juntamente com as respectivas assinaturas, além do formulário W-9.
36.
Garantia
da Entidade para Proprietários: Embora
a Companhia tenha oferecido aos Associados a oportunidade de poder desenvolver
a posição de Associado como pessoa jurídica, Ltda., fideicomisso ou sociedade,
fica acordado que, uma vez que a posição de Associado da entidade esteja sob o
controle de seus proprietários ou diretores, as atividades dos indivíduos proprietários
ou beneficiários são também importantes para os negócios da Companhia, já que
elas podem afetar a Companhia e a posição de Associado em questão. Portanto,
fica aqui acordado que as atividades dos acionistas proprietários da entidade,
representantes, diretores, fiduciários, beneficiários, agentes, empregados ou
outros relacionados ou partes de interesse, bem como as atividades de tais
partes, que se encontrem em transgressão às políticas da Companhia, deverão ser
atribuíveis à corporação, Ltda., fideicomisso ou sociedade.
Na eventualidade de qualquer um dos acionistas proprietários da entidade, seus representantes, diretores, fiduciários, beneficiários, agentes, empregados ou outras partes relacionadas, encerrar o seu direito de propriedade da posição de Associado, qualquer ação de violação por tais partes que continuem a receber os benefícios financeiros, direta ou indiretamente, da posição de Associado em questão, deverá ser atribuível à posição de Associado.
Na eventualidade de qualquer um dos acionistas proprietários da entidade, seus representantes, diretores, fiduciários, beneficiários, agentes, empregados ou outras partes relacionadas, encerrar o seu direito de propriedade da posição de Associado, qualquer ação de violação por tais partes que continuem a receber os benefícios financeiros, direta ou indiretamente, da posição de Associado em questão, deverá ser atribuível à posição de Associado.
37.
Membros da Mesma Família; Responsabilidade.
Os membros da família do Associado poderão operar juntos como uma posição de
Associado na Companhia, mas não poderão se tornar Associados, individualmente,
da Companhia. Os membros da família aqui descritos se referem a marido,
esposa, pessoas reconhecidas como parceiros domésticos legais e dependentes.
Nota: Os filhos acima de 18 anos de idade não são considerados como parte da
unidade familiar de seus pais.
A Companhia reconhece que membros da mesma família poderão fazer parte de empresas de vendas diretas concorrentes. Embora as atividades das partes sejam normalmente de boa fé, em algumas circunstâncias existem abusos nas relações, onde um dos membros da família, não pertencente a Companhia, se esforça para recrutar, aliciar ou atacar a organização da Companhia. Uma vez que o membro da família que tem interesse em possuir uma posição de Associado na Companhia se encontra na melhor posição de se responsabilizar pela prevenção do ataque ou da atividade de recrutamento cruzado pelo outro membro, a prática de recrutamento cruzado por parte do membro não pertencente a Companhia deverá ser atribuída à posição de Associado da Companhia, submetendo a mesma à medidas disciplinares ou ao cancelamento.
A Companhia reconhece que membros da mesma família poderão fazer parte de empresas de vendas diretas concorrentes. Embora as atividades das partes sejam normalmente de boa fé, em algumas circunstâncias existem abusos nas relações, onde um dos membros da família, não pertencente a Companhia, se esforça para recrutar, aliciar ou atacar a organização da Companhia. Uma vez que o membro da família que tem interesse em possuir uma posição de Associado na Companhia se encontra na melhor posição de se responsabilizar pela prevenção do ataque ou da atividade de recrutamento cruzado pelo outro membro, a prática de recrutamento cruzado por parte do membro não pertencente a Companhia deverá ser atribuída à posição de Associado da Companhia, submetendo a mesma à medidas disciplinares ou ao cancelamento.
38.
Fica aqui acordado que a Companhia
está autorizada a usar o nome do Associado, sua imagem, sua história pessoal
e/ou semelhante em seus materiais publicitários e promocionais e, o Associado,
se isenta de todas as reivindicações por remuneração por tal uso.
39.
Medidas
Disciplinares. A violação do Associado de qualquer
uma das Políticas e Procedimentos, do Contrato, Termos e Condições ou qualquer
conduta ilícita, fraudulenta, enganosa ou anti-ética, poderão resultar, a
critério da Companhia, em uma das medidas disciplinares seguintes:
.
Emissão de aviso por escrito ou
advertência.
a.
Imposição de multa, a qual poderá ser
imposta imediatamente ou debitada de futuros pagamentos de comissões.
b.
Reinstalação de toda ou parte da
organização do Associado.
c.
Suspensão, a qual poderá resultar no
cancelamento ou devolução com condições ou restrições.
d.
Cancelamento do Associado.
40.
A Companhia reserva o direito de
cancelar qualquer posição de Associado, em qualquer momento, quando for
determinado que o Associado violou as condições do contrato de Associação,
incluindo as condições destas políticas e procedimentos, uma vez que elas podem
ser corrigidas, ou as condições das leis aplicáveis e as normas de bom
relacionamento. Este cancelamento involuntário deverá ser feito sob critério
total da Companhia. Na ocasião de um cancelamento involuntário, a Companhia
notificará o Associado através do correio, de acordo com as informações mais
recentes de seu endereço cadastrado na Companhia. Na eventualidade de um
cancelamento, o Associado cancelado concorda em cessar imediatamente suas atividades
como Associado.
41.
Cancelamento.
.
Quando a decisão for tomada para
cancelar a posição de um Associado, a Companhia informará o Associado, por
escrito, que sua posição de Associado está cancelada imediatamente, a partir da
data da notificação escrita. O aviso de cancelamento será enviado através de
carta registrada para o endereço do Associado, conforme seu cadastro na
Companhia.
a.
O Associado terá quinze (15) dias, a
contar da data do recebimento do aviso pelo correio em carta registrada, para
recorrer do cancelamento, por escrito, e fornecer resposta expressa às
descobertas de violações ao contrato da Companhia, suas políticas e/ou
regulamentos. A apelação do Associado e/ou sua resposta por correspondência
deverá ser entregue à Companhia dentro de vinte (20) dias da data da carta de
cancelamento. Se a apelação não for recebida dentro do prazo de vinte (20)
dias, o cancelamento será automaticamente dado como finalizado.
b.
Se um Associado arquivar uma apelação
ao cancelamento em tempo hábil, a Companhia irá rever e considerar o
cancelamento, bem como irá considerar qualquer outra ação apropriada e
notificará o Associado de sua decisão. A decisão da Companhia será final e não
estará sujeita a revisões futuras.
42.
Todos os Associados têm o direito de
patrocinar qualquer pessoa. Além disso, cada pessoa tem o direito irrevogável
de escolher o seu patrocinador. Se, dois associados, reivindicarem o patrocínio
de um mesmo novo Associado, a Companhia irá considerar o primeiro formulário de
adesão recebido pelo escritório corporativo, como o dominante.
.
Como regra geral, é de boa prática
atribuir o primeiro Associado para trabalhar juntamente com o associado em
potencial, já que este possui a primeira alegação de patrocínio, mas esta
situação não é necessariamente dominante. Os princípios básicos do bom senso e
considerações serão os elementos determinantes.
a.
Para comodidade dos seus Associados,
a Companhia poderá fornecer vários métodos para registrar ou informar a
Companhia sobre os recém patrocinados Associados, incluindo o registro online
via internet, registro por telefone e registro por fax. Até o momento do
recebimento dos formulários, quer sejam cópias em papel ou via fax, contendo
todos os dados requeridos, juntamente com a assinatura do suposto novo
Associado, a Companhia só irá considerar como "interesse" de
patrocínio, os registros feitos via internet, telefone ou fax.
b.
Não existe nenhuma "mágica"
na Companhia, assim como em qualquer outro negócio. Aqueles que patrocinam
bastante, mas que não ajudam seus novos Associados no desenvolvimento do
negócio, em geral, obtêm sucesso limitado. Portanto, a responsabilidade de
patrocínio é a de trabalhar com os novos Associados, ajudando-os a entender o
negócio e encorajando-os durante os primeiros meses, que são os mais críticos.
c.
Os patrocinadores não são obrigados a
manter inventário de produtos ou materiais de vendas para os novos Associados.
Entretanto, quando houver o envolvimento de produtos tangíveis, os Associados
que o fizerem, conseguirão desenvolver grandes organizações com mais
facilidade, devido a condição de pronta-entrega para suprir rapidamente as
necessidades de um novo Associado.
d.
Ao abordar um prospecto em potencial
para se associar ao programa de marketing da Companhia, o Associado deverá
explicar claramente, o seguinte:
(1) Produtos: tipo, função e qualidade de cada produto.
(2) Plano de Compensação
(3) Políticas e Procedimentos.
(4) Direitos e Deveres do Associado.
(5) Outros itens importantes que contribuam para a análise do Associado em potencial.
(1) Produtos: tipo, função e qualidade de cada produto.
(2) Plano de Compensação
(3) Políticas e Procedimentos.
(4) Direitos e Deveres do Associado.
(5) Outros itens importantes que contribuam para a análise do Associado em potencial.
43.
Transferência de Patrocínio. A
transferência é raramente permitida e ativamente desencorajada. Manter a
integridade de patrocínio é absolutamente obrigatório para o sucesso da
organização de modo geral.
.
De modo geral, as transferências
serão aprovadas somente em três (3) ocasiões:
(1) No caso de patrocínio feito de forma anti-ética por parte do patrocinador original. Em tais casos, a Companhia assumirá a autoridade decisiva.
(2) Mediante aprovação por escrito dos cinco (5) patrocinadores imediatos em linha ascendente.
(3) Desistência total da Companhia e prazo de três (3) meses para se recadastrar com novo patrocinador.
(1) No caso de patrocínio feito de forma anti-ética por parte do patrocinador original. Em tais casos, a Companhia assumirá a autoridade decisiva.
(2) Mediante aprovação por escrito dos cinco (5) patrocinadores imediatos em linha ascendente.
(3) Desistência total da Companhia e prazo de três (3) meses para se recadastrar com novo patrocinador.
a.
No caso de patrocínio anti-ético, a
pessoa poderá ser transferida com toda a linha descendente (downline) intacta;
em todos os outros casos, somente a pessoa será transferida de modo que nenhum
Associado abaixo (downline) seja removido da linha original de patrocínio.
44.
A fim de poder receber comissões
mensais e bônus, o Associado deverá estar em conformidade com:
.
Os requerimentos de responsabilidade
de supervisor, conforme aqui descritos.
a.
Com a Regra dos 70% sobre revenda de
produtos atacados adquiridos, e
b.
Com a regra sobre vendas no varejo, a
qual exige um mínimo de duas (2) vendas mensais para clientes não
participantes.
c.
O requerimento de que o downline
dele(a) tenha vendido produtos no varejo, os quais tenham sido comprados no
atacado.
45.
A Companhia encoraja cada Associado
Independente a manter relatórios precisos de vendas. O programa é baseado em
vendas no varejo para consumidores finais; portanto, todas as formas de
estocagem de matéria-prima ou construções piramidais são proibidas. Os produtos
são oferecidos aos Associados somente para fins de consumo pessoal e para
revenda a consumidores.
46.
Veja os adendos específicos do
contrato do Associado para estados específicos com relação a limitações
estatutárias de compras, regras de recompra e outras restrições, isenções e
direitos e responsabilidades adicionais do Associado. Em qualquer estado que
tenha um estatuto definido para oportunidade de negócios, as despesas
requeridas durante os primeiros seis (6) meses não devem exceder a quantia
estabelecida por lei que viabiliza a aplicabilidade do estatuto da oportunidade
de negócios naquele estado.
47.
Alegações
de Ganhos. Nenhuma alegação sobre ganhos,
projeções de rentabilidade e nem representações de renda poderão ser feitas aos
Associados em potencial. Obviamente, qualquer alegação falsa, enganosa ou
tendenciosa com relação a oportunidade ou ao produto, é proibida. No
entusiasmo, os Associados são ocasionalmente tentados a representar valores de
ganhos hipotéticos, baseados no potencial inerente do marketing de rede, como
projeções de ganhos reais. Isso é contra-producente, uma vez que os novos
Associados podem ficar rapidamente decepcionados caso seus resultados não sejam
expressivos ou tão rápidos como o modelo hipotético sugeria. A Companhia
acredita firmemente que o potencial de ganhos é, de fato, grande o suficiente e
altamente atrativo em sua realidade, sem que haja a necessidade de recorrer a
projeções artificiais e irreais.
48.
Representação
de Status. Em qualquer situação, qualquer
referência que o Associado faça de si próprio, deverá claramente evidenciar o
seu status de Associado Independente. Por exemplo, se o Associado tem um número
de telefone comercial, este número não poderá ser exibido em conjunto com o
nome da Companhia ou de qualquer outra forma que desvincule o status de
Contratante Independente do Associado.
49.
Julgamento
e Penhor Fiscal. A Companhia cumprirá
integralmente com qualquer ordem, instrução ou exigência judicial proveniente
das autoridades fiscais do governo dentro de território dos Estados Unidos e
Canadá que ordene, instrua ou exija a retenção dos ganhos de um Associado,
relativa a sua posição de Associado na Companhia.
50.
Subpoenas
Duces Tecum (Exigências de Relatórios). Assumindo
jurisdição própria, a Companhia cumprirá com todas as subpoenas duces tecum que
exijam os relatórios das compensações financeiras de um Associado, de acordo
com a sua posição de Associado na Companhia.
51.
Solicitação
de Relatórios.M A Companhia cumprirá
integralmente com todas as solicitações de relatórios, desde que estejam
acompanhadas com autorização assinada e devidamente preparadas, daquela pessoa
cujos relatórios estejam sendo requeridos. A Companhia cumprirá com todas as solicitações
de relatórios feitas por órgãos governamentais que tenham autoridade para
requerer tais relatórios e que estejam acompanhadas de documentos legalmente
exigidos.
52.
Propagandas
em Jornais. Alguns Associados Independentes
fazem uso da mídia publicitária em classificados de jornais para encontrar
prospectos. As seguintes regras deverão ser aplicadas:
o Nenhuma propaganda poderá implicar que um
"emprego" ou "cargo" está sendo oferecido.
o Nenhuma renda específica deverá ser prometida.
o Os anúncios não deverão conter qualquer fato
enganoso ou distorcido com relação a oportunidade ou a linha de produtos da
Companhia.
53.
Cartões
de Visitas e Artigos de Papelaria. Todo
material impresso, incluindo cartões de visitas e artigos em papelaria, deverá
ser aprovado pela Companhia antes de sua confecção. Os critérios para aprovação
destes materiais incluirão uma análise minuciosa, levando em conta a qualidade
dos materiais, bem como a inscrição de Associado Independente nos mesmos.
54.
Técnicas
de Telemarketing. A Comissão Federal do Comércio
e a Comissão Federal das Comunicações possuem leis que restringem as práticas
do telemarketing. Ambos os órgãos federais (assim como ocorre em vários
estados) aplicam os regulamentos "não ligue" em suas leis de telemarketing.
Embora a Companhia não considere os Associados como
"telemarketeiros", no sentido tradicional da palavra, esses
regulamentos governamentais definem amplamente o termo
"telemarketeiro" e "telemarketing", de modo que, a sua
prática inadvertente de ligar para pessoas, cujos números de telefone estejam
listados no registro federal "não ligue", possam enquadrá-lo na
violação da lei. Ademais, estes regulamentos não devem ser considerados como
insignificantes, pois eles imprimem graves penalidades.
Portanto, os Associados não devem se envolver com telemarketing na condução de seus negócios com a Companhia. O termo "telemarketing" significa fazer uma ou mais chamadas telefônicas para uma pessoa ou empresa, a fim de induzir a compra de um produto da Companhia ou de recrutá-los para a oportunidade de negócios da Companhia. "Ligações frias", feitas para Clientes ou Associados em potencial, que promovam tanto os produtos da Companhia ou sua Oportunidade de Negócios, constituem telemarketing e são proibidas. Entretanto, uma ligação feita para um cliente ou associado em potencial ("prospecto"), é permitido, nas seguintes situações:
Portanto, os Associados não devem se envolver com telemarketing na condução de seus negócios com a Companhia. O termo "telemarketing" significa fazer uma ou mais chamadas telefônicas para uma pessoa ou empresa, a fim de induzir a compra de um produto da Companhia ou de recrutá-los para a oportunidade de negócios da Companhia. "Ligações frias", feitas para Clientes ou Associados em potencial, que promovam tanto os produtos da Companhia ou sua Oportunidade de Negócios, constituem telemarketing e são proibidas. Entretanto, uma ligação feita para um cliente ou associado em potencial ("prospecto"), é permitido, nas seguintes situações:
.
Você pode ligar para membros da
família, amigos pessoais e conhecidos. Um "conhecido" é alguém com
quem você manteve pelo menos um relacionamento de cumprimento de mãos dentro
dos últimos três (3) meses. Lembre-se, no entanto, que se você tem o hábito de
"captar cartões de visitas" de todas as pessoas que lhe são
apresentadas e, consequentemente, faz ligações para alas, a FTC poderá considerar
tal prática como uma forma de telemarketing, a qual não está sujeita a esta
isenção. Assim, se você se tem o hábito de ligar para "conhecidos",
você deverá fazer essas ligações ocasionalmente somente, e não fazer disso uma
prática rotineira.
a.
O pedido de informação ou a
candidatura pessoal do prospecto referente a um produto oferecido pelo
Associado, dentro de três (3) meses imediatamente anteriores a data do encontro
em questão.
b.
Se o Associado possuir uma relação
comercial estabelecida com o prospecto. Uma "relação comercial
estabelecida" é o relacionamento entre um Associado e um prospecto,
baseado na compra, aluguel, arrendamento de bens ou serviços, do prospecto para
com o Associado, ou uma transação financeira entre o prospecto e o Associado
dentro de dezoito (18) meses imediatamente anteriores a data de uma chamada
telefônica feita para induzir o prospecto a comprar um produto ou serviço.
c.
Se o Associado receber permissão por
escrito, e assinada, de um prospecto, autorizando o Associado a fazer ligações
para ele. A autorização deverá especificar o numero do telefone para o qual o
Associado está autorizado a ligar.
d.
Além disso, os Associados não deverão
usar sistemas de discagem automática na condução de suas atividades na
Companhia. O termo "sistema de discagem automática" significa
equipamentos que tenham (a) capacidade para armazenar ou gerar números
telefônicos através do uso de um gerador sequencial ou randômico e (b) fazer
ligações para os mesmos.
55.
Questionamentos
da Mídia. Qualquer questionamento
proveniente da imprensa deve ser imediatamente enviado a Companhia. Esta
política é para assegurar a precisão e a consistência da imagem pública.
56.
Os órgãos reguladores estaduais e
federais raramente aprovam ou endossam programas de vendas diretas. Portanto,
os Associados não devem afirmar que o programa da Companhia tem aprovação ou
endosso de um órgão do governo.
57.
Indenização
e Isenção de Responsabilidade. O
Associado Independente, através desta, indeniza e isenta a Companhia, seus
representantes legais, diretores, agentes e consignados, de qualquer
responsabilidade por, e contra, toda e qualquer alegação, causas de ação,
processos judiciais e administrativos, acusações, dívidas, perdas, danos,
custos e despesas, incluindo, sem limitação, a despesas judiciais e honorários
e despesas advocatícias e consultoriais, que sejam, ou que possam ser,
arquivadas ou taxadas contra a Companhia, a qualquer tempo, provenientes da
operação das atividades comerciais e representações feitas pelo Associado, na
condução do seu negócio, causados por
.
Violação e//ou falta de conformidade
com os termos do contrato do Associado, políticas e procedimentos, regras e
regulamentos, manual ou diretrizes do programa de marketing ou qualquer outra
forma diretiva da Companhia com relação ao método e forma de condução/operação
do negócio do Associado Independente;
a.
Envolvimento com qualquer conduta não
autorizada pela Companhia dentro do programa de marketing da Companhia;
b.
Qualquer conduta de fraude,
negligência ou deliberada na condução das atividades do Associado Independente;
c.
Representação equivocada ou não
autorizada referente aos produtos da Companhia, sua oportunidade de negócios ou
seu potencial ou qualquer programa de marketing da Companhia;
d.
Descumprimento de qualquer lei,
regulamento ou ordenança federal, estadual ou local e/ou qualquer ordem ou lei
emitida judicialmente em qualquer jurisdição competente;
e.
Envolvimento com qualquer ação que
exceda o limite da autoridade cedida pela Companhia ao Associado;
f.
Envolvimento com qualquer atividade
sobre a qual a Companhia não tenha o controle efetivo das ações do Associado.
g.
Envolvimento nas operações do negócio
em geral das atividades do Associado.
58.
Renúncia
de Direitos. A Companhia jamais renuncia do
seu direito de insistir no cumprimento dessas normas ou das leis aplicáveis que
governam a condução de um negócio. Isso vale para todos os casos, quer sejam
expressamente especificados ou implícitos, a menos que um representante legal
da Companhia, que esteja autorizado a vincular a Companhia em contratos ou acordos,
especifique, por escrito, que a Companhia renuncie tais condições. Além disso,
sempre que a Companhia conceder permissão para o descumprimento das normas,
esta permissão não se estenderá a futuras ocorrências. Esta condição se refere
ao conceito da "renúncia" e, ambas as partes concordam que, a
Companhia não renuncia qualquer um de seus direitos sob quaisquer
circunstâncias, salvo quando houver confirmação por escrito, conforme aludido
acima.
59.
Norma
Reguladora. Estas normas estão
razoavelmente relacionadas com as leis do estado de Arkansas e deverão ser
aplicadas em todos os aspectos pertinentes. As partes concordam que a
jurisdição e fórum devem permanecer com o local da aceitação do formulário de
adesão do Associado, o estado de Arkansas.
60.
Validade
Parcial. Se qualquer parte destas Normas
e Regulamentos, do Contrato e formulário de adesão do Associado ou qualquer
outro instrumento aqui referidos ou emitidos pela Companhia for declarado
inválido por um tribunal ou jurisdição competente, o saldo de tais normas,
aplicações ou instrumentos, deverão permanecer em pleno vigor e efeito.
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